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Anderson Chimenes Fernandes
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Princípios essenciais: Liberdade, Igualdade e Fraternidade
Advogado militando nas áreas cível, com especialização de Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, e previdenciária, já com alguns bons anos de experiência.
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Anderson Chimenes Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
A obra é excelente e espero ser o felizardo sorteado para ganhá-la.
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Anderson Chimenes Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do STF
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A partir de que momento a autonomia da mulher deve prevalecer? Antes da gravidez, quando resolve manter relações sexuais com um homem sem as prevenções mínimas para evitar uma gravidez indesejada, ou após a concepção de uma nova vida?
Não sou contra o abordo, mas entendo que este somente deve ser permitido em casos muito específicos, como por exemplo na gestação de um bebê anencéfalo, estupro, risco de vida à gestante, dentre outras poucas e específicas situações.
Essa decisão do STF abre um enorme e perigosíssimo precedente para que abortos sejam realizados sem uma causa, uma justificativa plausível.
Além disso, soa como uma sirene de libertação à irresponsabilidade! Vamos nos entregar ao sexo e se engravidar, tiro o feto indesejado e jogo no lixo.
Lamentável!!
A liberdade e autonomia da mulher sobre seu corpo, seus atos e suas vontades não devem ser invocados somente após a gravidez, mas sim e principalmente antes, quando poderia evitá-la.
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Anderson Chimenes Fernandes
Comentário ·
há 10 anos
TJRJ julga indenização de senhora idosa que sofreu queda em shopping por piso escorregadio em R$ 1.000,00
Adri Pepe dos Santos
·
há 10 anos
Antes ouvíamos falar em "banalização do dano moral", agora vemos e vivenciamos a "banalização da reparação do dano moral"!
Há sim um orquestramento para que os magistrados reduzam consideravelmente os valores das indenizações por dano moral e isso está muito nítido nas sentenças e, principalmente, nos colegiados das Turmas Recursais, que vem reduzindo indenizações fixadas de forma razoável e de acordo com a jurisprudência outrora dominante.
Temos que nos insurgirmos contra essa "política judiciária", interpondo recursos (reclamação) até o STJ e, se necessário, ao STF. Mesmo que não sejam conhecido, em algum momento irá chamar atenção dos Exmos. Ministros.
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 3 anos
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Erica Avallone
Artigo ·
há 4 anos
Recusa ao teste do bafômetro e os sinais de alteração da capacidade psicomotora
No mês de maio de 2022 tivemos muitas repercussões quando o STF julgou a ADI n° 4103 e reconheceu a constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja: Art. 165-A. Recusar-se...
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Eduardo Vieira de Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?
Julio Martins
·
há 5 anos
Não há boa-fé neste caso, nem de uma parte e nem da outra. Porque, o herdeiro sabia que o terreno não era seu e os trabalhos de construção se fizeram em presença do ascendente e sem impugnação sua. No caso, aplica-se a regra do Art. 1.256 do Código Civil, devendo o espólio permanecer com o imóvel no monte e ressarcir o valor das acessões ao construtor. O risco do construtor é ver o que construiu ser vendido a estranhos, para que o espólio possa lhe ressarcir em espécie, dado que não possui direito a preferência. Claro que o valor do ressarcimento afetará o quinhão do construtor e dos demais herdeiros na partilha, por ser rubrica do passivo no plano de contas do espólio. Ou seja, haverá indisposição entre os herdeiros. Na pratica, já vi isto se repetir em várias tristes histórias.
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